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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

TCE ESTA FAZENDO UMA VARREDURA NAS PREFEITURAS DE PERNAMBUCO : A DA VEZ É RIBEIRÃO

TCE de Pernambuco  julga procedente denúncia relativa a contrato de limpeza urbana da Prefeitura de Ribeirão

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou procedente uma Denúncia relativa ao contrato de limpeza urbana da Prefeitura de Ribeirão, no exercício de 2013. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. Pela irregularidade constatada, foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 ao prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo.

De acordo com a relatoria do processo, mesmo após a análise da defesa do gestor municipal, ficou constatada a anulação do contrato de limpeza urbana sem a concessão de oportunidade de defesa ao contratado. A Prefeitura de forma imediata repassou, por dispensa de licitação, a responsabilização da coleta urbana da cidade para terceiros. O valor repassado pelo município à nova empresa totalizou R$ 2.596.143,36, no exercício de 2013. Além disso, segundo a relatora, não ficou evidenciada a adoção de medidas para que a prestação dos serviços de limpeza municipal fossem regularizados pela competente efetivação de processo licitatório.

Por essas razões, a Denuncia (Processo TC 1330096-9) foi julgada procedente e aplicada a multa. A relatora determinou, ainda, que no prazo de 90 dias, a partir da publicação da decisão, o Município adote as providências legais para a contratação, mediante licitação, de empresa para a realização do serviço de limpeza urbana municipal. Também ficou determinado o envio de cópia da decisão deste processo ao Ministério Público de Contas (MPCO) para que o órgão adote as providências que julgar necessárias.

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O MPCO foi representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui. Após a efetivação do pagamento, o valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2015.

TCE de Pernambuco julga procedente denúncia relativa a contrato de limpeza urbana da Prefeitura de Ribeirão
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou procedente uma Denúncia relativa ao contrato de limpeza urbana da Prefeitura de Ribeirão, no exercício de 2013. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento. Pela irregularidade constatada, foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 ao prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo.
De acordo com a relatoria do processo, mesmo após a análise da defesa do gestor municipal, ficou constatada a anulação do contrato de limpeza urbana sem a concessão de oportunidade de defesa ao contratado. A Prefeitura de forma imediata repassou, por dispensa de licitação, a responsabilização da coleta urbana da cidade para terceiros. O valor repassado pelo município à nova empresa totalizou R$ 2.596.143,36, no exercício de 2013. Além disso, segundo a relatora, não ficou evidenciada a adoção de medidas para que a prestação dos serviços de limpeza municipal fossem regularizados pela competente efetivação de processo licitatório.
Por essas razões, a Denuncia (Processo TC 1330096-9) foi julgada procedente e aplicada a multa. A relatora determinou, ainda, que no prazo de 90 dias, a partir da publicação da decisão, o Município adote as providências legais para a contratação, mediante licitação, de empresa para a realização do serviço de limpeza urbana municipal. Também ficou determinado o envio de cópia da decisão deste processo ao Ministério Público de Contas (MPCO) para que o órgão adote as providências que julgar necessárias.
A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O MPCO foi representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.
O valor da multa deverá ser pago até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui. Após a efetivação do pagamento, o valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2015.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Auditoria do TCE encontra irregularidades no transporte escolar de Machados


Uma série de irregularidades na contratação de transporte escolar no município de Machados levou o TCE a firmar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com a prefeitura da cidade. O TAG foi assinado nesta terça-feira, 19, com o objetivo de reverter as falhas encontradas durante auditoria de acompanhamento realizada pela equipe do Tribunal de Contas.

De acordo com o compromisso firmado no Termo de Ajustamento de Gestão, a prefeitura deve contratar empresas para prestação do serviço cujos veículos destinados à condução de estudantes possuam autorização do Detran para circular nas vias públicas. É de responsabilidade do município instituir uma forma de controle e acompanhamento das inspeções semestrais feitas nos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos contratados.

Ficou determinado também que a prefeitura só permita o transporte de estudantes em veículos que possuam sinalização prevista no Código Nacional de Trânsito, com condutores habilitados na categoria compatível e treinados em curso de formação específico. O TAG assinado sugere ainda a adoção de um livro ou diário para registro das ocorrências relacionadas ao contrato e à execução dos serviços realizados.

As providências acordadas no TAG serão verificadas pelas equipes de fiscalização do Tribunal. O município terá 90 dias para regularizar o transporte. Caso as determinações não sejam cumpridas, o gestor municipal estará sujeito à aplicação de multas e outras sanções previstas em lei.   

Gerência de Jornalismo (TCE PE