.

.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Empresa Metropolitana é condenada a pagar R$ 40 mil a passageiro que caiu de ônibus

ea64a24baae7811266b3f4b063e3ea9f.jpg
Foto: Renato Spencer/Acervo JC Imagem 
 
 
Do NE10
A Empresa Metropolitana de Transportes foi condenada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, um passageiro que caiu de um de seus ônibus, logo após a porta traseira ter sido aberta enquanto o veículo estava em movimento. A decisão foi proferida pelo juiz da 27ª Vara Cível do Recife, Carlos Gonçalves de Andrade Filho, e publicada na edição dessa segunda-feira (24) do Diário de Justiça Eletrônico. As partes poderão recorrer.
O acidente aconteceu no dia 7 de julho de 2011, em frente à entrada do bairro da Muribeca. O homem estava no ônibus que fazia a linha Curado IV/Barra de Jangada. De acordo com a vítima, o coletivo estava superlotado, então ele ficou imprensado à porta traseira, que se abriu enquanto o veículo ainda estava em movimento. Na queda, ele sofreu lesões pelo corpo, que o deixaram impossibilitado de trabalhar durante cinco meses.
Em sua defesa, a Metropolitana alegou que a vítima não informou o número de ordem do coletivo, nome do motorista e cobrador nem a placa do veículo envolvido no acidente. Afirmou, ainda, não existir registro internos da empresa sobre o fato. Na sentença, proferida no dia 14 de março, o juiz salientou a impossibilidade da vítima levantar as informações citadas pela ré, pois estava ferida.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário