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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Quem não assinar carteira de empregado doméstico terá de pagar multa

Presidente Dilma Rousseff sancionou nova lei, que entra em vigor em 120 dias


Multa deve girar em torno de R$ 294, e pode ser elevada em 100%Thinkstock 


A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que prevê pagamento de multa por quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A nova lei está publicada no DOU (Diário Oficial da União) e entra em vigor em 120 dias.
A lei veio com um veto. A presidente rejeitou o trecho que estabelecia que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício do trabalhador prejudicado.
A multa pela falta do registro na carteira será fixada com base em valores previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que deve girar em torno de R$ 294, valor que deverá ser elevado em pelo menos 100% segundo a lei. Esse porcentual, no entanto, poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
A nova lei diz que a gravidade da infração será avaliada levando em conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. O texto indica que o governo pode esclarecer a população sobre a aplicação da multa por meio de campanha publicitária.
fonte-R7

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