Em seu despacho, desembargador José Ivo Guimarães não observa elementos do propaganda antecipa em peça do petista e considera improcedente ação da Procuradoria Eleitoral
Outdoor pode ser visto nas ruas do Recife
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE) considerou improcedente a ação da Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE) que pedia a punição do senador Armando Monteiro (PTB)
por suposta propaganda antecipada em outdoors. A PRE questionou na
Justiça a publicidade do petebista em que mostra o resultado do ranking
feito pela Revista Veja, apontando-o como um dos parlamentares mais
atuantes no País em 2013. As peças foram divulgadas na região
metropolitana e no interior.
A peça trazia a seguinte mensagem: “O
senador nota 10 do Brasil é nosso. Revista Veja elege Armando Monteiro
como o melhor senador do País”. Em sua defesa, o senador Armando
Monteiro alegou ao TRE informou que os outdoors tinham como objetivo
prestar contas ao eleitorado e que queria “apresentar ao cidadão a prova
de que sua confiança está sendo retribuída” e que não estava ferindo a
lei eleitoral, justificando que “houve simplesmente a apresentação de
conquistas no âmbito de sua atuação como parlamentar”.
A denúncia, feita pela Procuradoria
Eleitoral, apontava que Armando estava usando o espaço para fazer
propaganda eleitoral antecipada. O órgão pedia o pagamento de uma multa
no valor de R$ 75 mil.
Em sua decisão, o desembargador José Ivo
de Paula Guimarães, membro da Comissão Especial da Propaganda Eleitoral
do TRE, considerou que não houve a prática de propaganda antecipada por
parte do senador Armando Monteiro.
“Observe-se que nos outdoors não há
algum pedido de voto e menção que será o representado, candidato ao
cargo de governador e a origem do partido. O conteúdo existente,
portanto, não pode ser considerado como propaganda eleitoral, mas uma
promoção pessoal”, disse o magistrado, em sua decisão.
A assessoria de imprensa do senador
divulgou nota informando que “Armando Monteiro ficou em primeiro lugar
entre todos os senadores e foi o único do Brasil a receber nota 10 por
seu desempenho. Entre os critérios estabelecidos pela Revista Veja e
UERJ para o ranking, estão o de ser ficha limpa; trabalhar por uma carga
tributária menor e mais simples; por mais infraestrutura e melhor
gestão do gasto público; pela defesa de um sistema educacional racional e
eficiente, entre outros.”
fonte-JC
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