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quarta-feira, 2 de abril de 2014

TRE rejeita ação contra Armando Monteiro

Em seu despacho, desembargador José Ivo Guimarães não observa elementos do propaganda antecipa em peça do petista e considera improcedente ação da Procuradoria Eleitoral

 

Outdoor pode ser visto nas ruas do Recife / Foto: Divulgação

Outdoor pode ser visto nas ruas do Recife

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) considerou improcedente a ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que pedia a punição do senador Armando Monteiro (PTB) por suposta propaganda antecipada em outdoors. A PRE questionou na Justiça a publicidade do petebista em que mostra o resultado do ranking feito pela Revista Veja, apontando-o como um dos parlamentares mais atuantes no País em 2013. As peças foram divulgadas na região metropolitana e no interior.
A peça trazia a seguinte mensagem: “O senador nota 10 do Brasil é nosso. Revista Veja elege Armando Monteiro como o melhor senador do País”. Em sua defesa, o senador Armando Monteiro alegou ao TRE informou que os outdoors tinham como objetivo prestar contas ao eleitorado e que queria “apresentar ao cidadão a prova de que sua confiança está sendo retribuída” e que não estava ferindo a lei eleitoral, justificando que “houve simplesmente a apresentação de conquistas no âmbito de sua atuação como parlamentar”.
A denúncia, feita pela Procuradoria Eleitoral, apontava que Armando estava usando o espaço para fazer propaganda eleitoral antecipada. O órgão pedia o pagamento de uma multa no valor de R$ 75 mil.
Em sua decisão, o desembargador José Ivo de Paula Guimarães, membro da Comissão Especial da Propaganda Eleitoral do TRE, considerou que não houve a prática de propaganda antecipada por parte do senador Armando Monteiro.
“Observe-se que nos outdoors não há algum pedido de voto e menção que será o representado, candidato ao cargo de governador e a origem do partido. O conteúdo existente, portanto, não pode ser considerado como propaganda eleitoral, mas uma promoção pessoal”, disse o magistrado, em sua decisão.
A assessoria de imprensa do senador divulgou nota informando que “Armando Monteiro ficou em primeiro lugar entre todos os senadores e foi o único do Brasil a receber nota 10 por seu desempenho. Entre os critérios estabelecidos pela Revista Veja e UERJ para o ranking, estão o de ser ficha limpa; trabalhar por uma carga tributária menor e mais simples; por mais infraestrutura e melhor gestão do gasto público; pela defesa de um sistema educacional racional e eficiente, entre outros.”
fonte-JC

 

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