
Sociedade Civil ,
autoridades, estiveram um encontro no Fórum de umbuzeiro para debater a
segurança pública, o Projeto uma inciativa da rádio Umbu FM e o
radialista Luiz Carlos e comerciantes Thiago Pessoa, Cleber Chaparral,
Italo Pimentel, Jorge Mesquita, José Ronaldo, Klinger Celerino e da
presidente da Câmara Edjane Nilda, e alguns vereadores de Orobó PE,
Gerente do Banco do Brasil e populares.
Confira o Projeto:
PROJETO DE LEI Nº 002/2014
Proíbe o uso de capacete
ou similar que dificulte a identificação, em estabelecimentos
comerciais, repartições públicas, estabelecimentos de crédito, e em
toda área urbana deste Município.
Autores: Vereadores: Edjane, Roninha, Tilo, klinger, Nélio, Flávio
A Câmara Municipal de Umbuzeiro, Estado da Paraíba, Aprova.
Art. 1º Fica proibida a
entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais, em
repartições públicas e em estabelecimentos de crédito, usando capacete
ou equipamento similar que dificulte a sua identificação.
§ 1º O disposto no caput deste artigo também se aplica ao passageiro acompanhante do condutor.
§ 2º A pessoa que se
recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendida e a
polícia, deverá ser acionada imediatamente.
Art. 2º Os responsáveis
pelos estabelecimentos citados nesta Lei afixarão nos locais de entrada
aviso contendo a proibição ao uso de capacete ou equipamento similar.
Art. 3º O Poder
executivo colocará nas entradas e saídas da cidade placas ou painéis
contendo a proibição do uso de capacete ou equipamento similar, como
também câmaras de observação e/ou reconhecimento dos infratores.
Art. 4º Os atos
regulamentares e a previsão de sanções ao descumprimento desta Lei serão
editados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
O objetivo da lei é
combater o crime e reduzir especialmente os assaltos. As motocicletas
viraram o meio de transporte preferido dos criminosos e o capacete faz
papel de uma máscara que esconde o rosto do assaltante. Acredito eu
que essa Lei vai facilitar as investigações da Polícia Civil destes
delitos que são praticados por pessoas pilotando motos e colocando
capacetes, escondendo o rosto para dificultar o reconhecimento e as
investigações. Acredito também, que a categoria dos Motociclistas será
favorável a presente medida, pois os assaltos praticados por
motociclistas com capacetes viraram um problema tão grave que a questão
passa também a comprometer a imagem da categoria. Reforçando a imagem
da sociedade para não confundir os motociclistas (mototaxi) dignos e
trabalhadores com muitos que andam por aí assaltando e matando. Diante
do exposto espera os autores poder contar com a colaboração dos demais
Colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Umbuzeiro, 03 de Abril de 2014.



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