Depois de três anos, finalmente o escritor e juiz aposentado Pedro de Morais
vai poder lançar e vender o seu livro Lampião, O Mata Sete, em que diz
que Virgulino Ferreira, o famoso cangaceiro nordestino, era gay.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe
(TJ-SE) reformou a sentença de primeiro grau que proibia o lançamento
e a venda da obra.
vai poder lançar e vender o seu livro Lampião, O Mata Sete, em que diz
que Virgulino Ferreira, o famoso cangaceiro nordestino, era gay.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe
(TJ-SE) reformou a sentença de primeiro grau que proibia o lançamento
e a venda da obra.
Para o autor, o voto unânime dos desembargadores pode abrir um
precedente no Brasil para autores que estão com biografias paradas na
Justiça. "Foi um voto notável", disse Morais, ao se referir ao desembargador
Cezário Siqueira Neto, relator do processo.
precedente no Brasil para autores que estão com biografias paradas na
Justiça. "Foi um voto notável", disse Morais, ao se referir ao desembargador
Cezário Siqueira Neto, relator do processo.
O cangaceiro Lampião (Reprodução/VEJA)
No voto, Siqueira Neto entendeu que garantir o direito à liberdade de
expressão coaduna-se com os recentes julgamentos do Supremo
Tribunal Federal (STF). "Não é demais repetir que, se a autora da ação
sentiu-se ‘ofendida’ com o conteúdo do livro, pode-se valer dos meios
legais cabíveis. Porém, querer impedir o direito de livre expressão do autor
da obra, no caso concreto, caracterizaria patente medida de censura,
vedada por nossa Constituinte", afirmou o magistrado.
expressão coaduna-se com os recentes julgamentos do Supremo
Tribunal Federal (STF). "Não é demais repetir que, se a autora da ação
sentiu-se ‘ofendida’ com o conteúdo do livro, pode-se valer dos meios
legais cabíveis. Porém, querer impedir o direito de livre expressão do autor
da obra, no caso concreto, caracterizaria patente medida de censura,
vedada por nossa Constituinte", afirmou o magistrado.
Uma medida – 25 centímetros – levou as filhas do jogador de futebol
Mané Garrincha a processar o escritor Ruy Castro pela publicação da
biografia Estrela Solitária: Um Brasileiro Chamado Garrincha, lançada
em 1995. O número se refere ao tamanho do órgão sexual do ídolo e o
detalhe rendeu ao autor e à editora Companhia das Letras uma ação por
danos morais e materiais, em 2001, ano em que Castro foi condenado
em primeira instância. O título chegou a ser impedido pela Justiça de
ser vendido por um ano. Após recorrer, o autor foi eximido do processo
por danos morais pelo desembargador João Wehbi Dib da Segunda
Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que viu como elogio
a referência ao tamanho avantajado do órgão sexual de Garrincha. A editora
e Castro, porém, não escaparam da condenação por danos materiais e
tiveram que repassar 5% do valor de capa de cada exemplar vendido às
filhas do jogador.
Mané Garrincha a processar o escritor Ruy Castro pela publicação da
biografia Estrela Solitária: Um Brasileiro Chamado Garrincha, lançada
em 1995. O número se refere ao tamanho do órgão sexual do ídolo e o
detalhe rendeu ao autor e à editora Companhia das Letras uma ação por
danos morais e materiais, em 2001, ano em que Castro foi condenado
em primeira instância. O título chegou a ser impedido pela Justiça de
ser vendido por um ano. Após recorrer, o autor foi eximido do processo
por danos morais pelo desembargador João Wehbi Dib da Segunda
Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que viu como elogio
a referência ao tamanho avantajado do órgão sexual de Garrincha. A editora
e Castro, porém, não escaparam da condenação por danos materiais e
tiveram que repassar 5% do valor de capa de cada exemplar vendido às
filhas do jogador.
O relator afirmou, ainda, que a liberdade de expressão é algo fundamental
na ordem democrática, por isso não é papel do Poder Judiciário
estabelecer padrões de conduta que impliquem restrição à divulgação
do pensamento. "Cabe, sim, impor indenizações compatíveis com
ofensa decorrente de uma divulgação ofensiva", completou.
na ordem democrática, por isso não é papel do Poder Judiciário
estabelecer padrões de conduta que impliquem restrição à divulgação
do pensamento. "Cabe, sim, impor indenizações compatíveis com
ofensa decorrente de uma divulgação ofensiva", completou.
Para o desembargador, "as pessoas públicas, por se
submeterem voluntariamente à exposição pública, abrem mão de uma
parcela de sua privacidade, sendo menor a intensidade de proteção",
citando em seu voto a doutrina do procurador federal Marcelo Novelino.
submeterem voluntariamente à exposição pública, abrem mão de uma
parcela de sua privacidade, sendo menor a intensidade de proteção",
citando em seu voto a doutrina do procurador federal Marcelo Novelino.
Processo - Em outubro de 2012, Vera Ferreira, neta de Lampião, entrou
com duas ações na Justiça: uma por danos morais, justamente, pelo
autor discutir a sexualidade do cangaceiro; e outra impedindo o lançamento
do livro. Vera queria uma indenização de 2 milhões de reais nas duas ações,
por danos morais e por Morais ter vendido os livros na 2ª Bienal de
Salvador, que ocorreu em 6 de novembro de 2011. O escritor disse que
Vera perdeu nas duas ações que moveu.
com duas ações na Justiça: uma por danos morais, justamente, pelo
autor discutir a sexualidade do cangaceiro; e outra impedindo o lançamento
do livro. Vera queria uma indenização de 2 milhões de reais nas duas ações,
por danos morais e por Morais ter vendido os livros na 2ª Bienal de
Salvador, que ocorreu em 6 de novembro de 2011. O escritor disse que
Vera perdeu nas duas ações que moveu.
O livro, de 306 páginas, ainda não tem data para ser lançado. "Vou
conversar com o meu advogado, Frederico Costa Nascimento, sobre o
assunto. Também pretendo conversar com o escritor Oleone Coelho
Fontes, que faz a introdução do livro, para decidirmos isso", comentou.
O autor tem mil exemplares em casa e há outros 10 000 já encomendados.
conversar com o meu advogado, Frederico Costa Nascimento, sobre o
assunto. Também pretendo conversar com o escritor Oleone Coelho
Fontes, que faz a introdução do livro, para decidirmos isso", comentou.
O autor tem mil exemplares em casa e há outros 10 000 já encomendados.
O advogado de Vera Ferreira, Wilson Winne de Oliva, disse que vai recorrer
da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele disse que, embora
respeite a decisão do TJ de Sergipe, não concorda, pois o que está em jogo
é a intimidade de uma família. "E intimidade não é história", defende.
Wilson tem 15 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da Justiça,
para entrar com o recurso. "Acredito que até segunda-feira, dia 6,
faremos isso", afirmou.
da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele disse que, embora
respeite a decisão do TJ de Sergipe, não concorda, pois o que está em jogo
é a intimidade de uma família. "E intimidade não é história", defende.
Wilson tem 15 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da Justiça,
para entrar com o recurso. "Acredito que até segunda-feira, dia 6,
faremos isso", afirmou.
(Com Estadão Conteúdo)
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