ATENÇÃO PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM-JARDIM. Horas-atividade segundo parecer CNE/CEB nº 18/2012
Segundo a lei 11.738/2008 (art. 2º), que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, na composição da jornada de trabalho deve-se observar o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo, 1/3 da jornada será dedicado à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala.
A Lei 11.738/2008 estabelece que a composição da jornada de trabalho deve limitar-se a 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos, ou seja, atividade didática realizada diretamente em sala de aula, reservando-se 1/3 para atividades extraclasse, destinada para estudos, planejamento e avaliação. Desta forma, deverá ser observado e reservado o período de 1/3 do regime de trabalho profissional do magistério para atividade extraclasse. Assim, para a jornada de 20 horas semanais, o período de 2/3 corresponderá a 13,33 unidades (períodos), independentemente do tempo que compõe cada período, que poderá variar de 60, 50 ou 45 minutos.
Destas 20 horas, 13,33 será de interação com o educando e as demais 6,66 serão extraclasse, somando-se, então, as 20 horas semanais da jornada laboral do professor
A Lei 11.738/2008 estabelece que a composição da jornada de trabalho deve limitar-se a 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos, ou seja, atividade didática realizada diretamente em sala de aula, reservando-se 1/3 para atividades extraclasse, destinada para estudos, planejamento e avaliação. Desta forma, deverá ser observado e reservado o período de 1/3 do regime de trabalho profissional do magistério para atividade extraclasse. Assim, para a jornada de 20 horas semanais, o período de 2/3 corresponderá a 13,33 unidades (períodos), independentemente do tempo que compõe cada período, que poderá variar de 60, 50 ou 45 minutos.
Destas 20 horas, 13,33 será de interação com o educando e as demais 6,66 serão extraclasse, somando-se, então, as 20 horas semanais da jornada laboral do professor
FONTE E TEXTO: PAULA SOARES
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